About Us

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.

Aenean vulputate nisl arcu, non consequat risus vulputate sed. Nulla eu sapien condimentum nisi aliquet sodales non et diam. Duis blandit nunc semper rutrum congue. Phasellus sed lacus ut odio vehicula varius. Etiam iaculis feugiat tortor ac ornare.

Stay connected

Blog Post

LGPD e Recursos Humanos – entenda o que muda com a nova lei
Seleção de Executivos

LGPD e Recursos Humanos – entenda o que muda com a nova lei 

As regras sobre o uso, proteção e transferência de dados dos brasileiros está prestes a ter um novo marco regulatório.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020, uma série de ajustes na forma de tratar e proteger os dados pessoais será necessária.

Assim sendo, muitas empresas, e suas áreas estratégicas como o RH, e as consultorias de mercado precisarão de adequar.

Entenda o que é a LGPD

Antes de tudo, é bom saber o que motivou a nova lei. A LGPD foi pensada a partir dos escândalos nas eleições políticas americanas. Sua intenção é garantir ao usuário mais privacidade e controle sobre seus dados.

Após os vazamentos de dados da rede social Facebook, sendo o de maior repercussão o da empresa britânica Cambridge Analytica, a preocupação com o uso indevido de dados ficou latente.

Neste episódio, o Facebook admitiu que a Cambrige Analytica teve acesso aos dados de mais de 50 milhões de usuários. Foram vazados dados do usuário da rede e de seus amigos de perfil após utilizarem aplicativo de teste psicológico na rede social.

O vazamento coloca questionamento sobre possível influência nos resultados das eleições presidenciais norte-americanas de 2016. A suspeita é que informações pessoais foram utilizadas indevidamente para propaganda política e para a difusão de notícias falsas.

Qual a abrangência da LGPD?

A LGPD (lei 13.709/18) foi sancionada em 13/8/18 e deve entrar em vigor a partir de agosto de 2020. Há uma PL em tramitação da Câmara dos Deputados que pretende estender este prazo para 2022.

Ou seja, a nova lei prevê regulamentar o uso, proteção e transferência de dados pessoais em todo território nacional. Sua aplicação será nos âmbitos privado e público e estabelece responsabilidades, atribuições e penalidades de caráter civil.

De acordo com especialistas do meio jurídico, compliance e gestão de riscos, a lei é um avanço para o Brasil. Na opinião deles, a LGPD pode posicionar o Brasil entre os 100 países que mais protegem a privacidade de dados.

Segundo o advogado Henrique Somadossi, a iniciativa está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Qual a finalidade da LGPD?

Tendo em vista que o destino dos dados é um dos principais pilares da LGPD, sua premissa é não permitir distorções. Assim, o uso propriamente dos dados deverá ser claramente informado ao usuário.

Desta forma, temos o exemplo de coleta de dados para cadastro de crédito. Neste caso, se uma empresa informar esta finalidade no ato da coleta, não poderá utilizá-lo para outros fins. Logo, ela ficará impedida de comunicar ofertas ou compartilhar dados com terceiros, sem a expressa informação e consentimento da pessoa.

LGDP e os procedimentos de Recursos Humanos

Conforme comentado no início dessa conversa, o prazo para a implementação da nova lei é agosto de 2020. Até lá uma série de ajustes precisam ser adotados pelas empresas para estarem adequadas à nova regulamentação.

Por esta razão, com a área de gestão de Recursos Humanos não será diferente. Coleta de dados de funcionários ativos ou inativos e processos de recrutamento e seleção sofrerão ajustes.

Afinal, é preciso garantir a segurança e a privacidade na coleta, uso e guarda dos dados pessoais. Apenas desta forma, os profissionais que confiam suas informações às empresas ou consultorias estarão seguros.

Para que isso aconteça, é fundamental o uso de tecnologia e amparo jurídico. Um adequação correta à LGPD evitará sanções e multas. Portanto, uma parceria entre as áreas de TI e RH será muito valiosa.

O que são os dados sensíveis na LGPD?

Inegavelmente, empresas com uma gestão planejada de RH saem na frente na adequação para a LGPD em seus processos internos.

Isso porque a proteção dos dados pessoais de funcionários ou candidatos está ligada às políticas de governança corporativa.

Nesse sentido, vale destacar que a LGPD destina um artigo exclusivo aos chamados dados sensíveis. Eles tratam de informações com possível margem para discriminação social.

De forma explícita, a lei trata de: “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Por certo, uma dica importante para as empresas e suas áreas de RH é tomar ciência em detalhes do que diz a nova lei.

Como aplicar adequadamente a LGPD

A cartilha da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, FIESP, e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, CIESP, dá uma boa ajuda.

Entretanto, há uma dica prática que pode ser aplicada imediatamente pelas empresas que é o mapeamento dos processos internos. Com esta prática, será mais fácil identificar possíveis falhas e corrigi-las dentro do novo escopo da lei.

Já os dados sensíveis, conforme explicamos anteriormente, exigem mais especialidade. E a experiência de mercado das consultorias de RH representa uma solução aliada.

Na StautGROUP, os dados pessoais de empresas e candidatos já recebem cuidados específicos, com ética e responsabilidade. A Consultoria está apta a ser uma aliada estratégica das empresas na adequação à LGPD para os assuntos de RH.

Related posts

Deixe um comentário

Required fields are marked *